Uma trading em Dubai importava misturas de especiarias a granel de um fabricante no Rajastão, Índia. Em Dubai, reembalavam em recipientes de varejo, aplicavam rótulo próprio e exportavam para os EUA. O rótulo dizia 'Product of UAE.'
O produto não era produto dos UAE.
O problema
Sob 19 CFR Part 134, o país de origem é onde o produto foi fabricado ou onde ocorreu a última transformação substancial. Reembalagem — transferir de sacos a granel para recipientes menores — não é transformação substancial. As especiarias foram cultivadas, processadas e misturadas na Índia. Colocá-las em sacos menores em Dubai não muda a origem. A marcação correta era 'Product of India.'
CBP aplica marcação de origem e as penalidades são reais: taxa de marcação de 10% ad valorem sobre mercadorias incorretamente marcadas, mais o custo de remarcação antes da liberação.
O problema
O fabricante indiano tinha registro FDA. A instalação de reembalagem de Dubai não — e precisava, porque embalava alimentos para consumo nos EUA. Além disso, o rótulo de Dubai usava o número FDA do fabricante indiano, incorreto pois o número identifica uma instalação específica.
Registramos a instalação de Dubai, obtivemos DUNS, corrigimos a origem para 'Product of India' e atualizamos o número FDA no rótulo. O registro indiano permaneceu ativo — ambos eram necessários.
A lição
Se compra de um país, reembala em outro e exporta para os EUA — a origem é onde foi feito, não reembalado. Ambas instalações podem precisar de registro FDA. Comum em Dubai, Singapura, Hong Kong. fdabridge.com/contact.
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