O registro da instalação alimentar da FDA é obrigatório para todas as instalações alimentares estrangeiras que fabricam, processam, embalam ou detêm alimentos destinados ao consumo nos EUA com exceções limitadas. Para os fabricantes que fazem isso pela primeira vez, o processo levanta questões práticas às quais nem sempre é fácil encontrar respostas claras. Estas são as perguntas que mais ouvimos dos primeiros registantes.
Quem precisa de se registrar?
Qualquer instalação fora dos Estados Unidos onde os alimentos são fabricados, processados, embalados ou mantidos para consumo nos Estados Unidos deve registrar-se. Isto inclui fábricas, fábricas de processamento, fábricas de engarrafamento, instalações de embalagem e armazéns, se os alimentos no armazém forem destinados ao mercado dos EUA. As explorações agrícolas que exercem a sua actividade primária cultivam culturas, criam gado são isentas. Os restaurantes, lojas de varejo, navios de pesca e instalações sem fins lucrativos que fornecem alimentos diretamente aos consumidores também são isentos. Mas uma instalação que embalem produtos agrícolas crus ou realizem qualquer etapa de processamento mesmo o mínimo de processamento como triagem, classificação ou rotulagem não é uma fazenda e geralmente é obrigada a se registar.
O registo acaba?
- Sim, sim. - Sim. Os registos das instalações alimentares da FDA devem ser renovados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano numeral (2024, 2026, 2028, etc.). Uma instalação que não se renove dentro desta janela é considerada não registada. Não há período de graça. Se perder a janela de renovação, deverá reinscrever-se, o que gera um novo número de FEI e requer notificar os seus importadores dos EUA da alteração. A falta de renovação é uma das falhas de conformidade mais comuns entre os exportadores estrangeiros de alimentos e tem consequências imediatas na fronteira dos EUA.
O que é um agente americano e preciso de um?
Sim, é necessário um agente americano para todos os registantes estrangeiros de instalações alimentares. O Agente dos EUA é uma pessoa ou empresa com endereço físico nos Estados Unidos que concorda em receber comunicações da FDA em nome da instalação estrangeira. Isto inclui avisos de inspecção, cartas de aviso e pedidos de informação. O agente dos EUA não pode ser um agente de polícia. Caixa. O nome e as informações de contacto do agente dos EUA são inseridos como parte do registo FURLS e devem ser mantidos atualizados. Se o seu agente mudar, deve atualizar o registo. FDABridge serve como agente dos EUA para instalações alimentares estrangeiras e mantém comunicação com a FDA durante todo o ciclo de vida do registro.
Como sei se o meu registro foi bem sucedido?
Após uma apresentação bem-sucedida do FURLS, a FDA atribui um número de Identificador de Instalação de Alimentos (FEI) à instalação. Este é o identificador permanente da FDA para aquela instalação registada. Pode verificar o status do registro usando a ferramenta de pesquisa online da FDA. Alguns serviços de registo de terceiros emitem os seus próprios "certificados de registo da FDA" FDABridge emite um documento de confirmação de registo mas a prova legalmente relevante de registo é o número FEI atribuído pela FDA e o status ativo desse FEI na base de dados pública da FDA.
O que preciso de ter antes de enviar para os EUA?
Antes de o seu primeiro carregamento de alimentos chegar a um porto de entrada dos EUA, deve ter: um registro ativo da instalação alimentar da FDA com um número de FEI válido, um agente designado dos EUA, um número DUNS associado ao seu endereço da instalação, uma revisão de rotulagem (para confirmar que os seus rótulos cumprem os requisitos da FDA, incluindo declarações de alérgenos, painéis de dados nutricionais e declarações de conteúdo líquido), e uma notificação prévia para cada envio (exigida pela FDA antes da chegada dos alimentos aos EUA). Os importadores dos EUA também normalmente exigem provas do seu plano de segurança alimentar da FSMA e podem realizar auditorias do FSVP. FDABridge pode ajudá-lo a preparar todos estes elementos antes da sua primeira exportação.
E se enviar comida para os EUA sem se registrar?
A alimentação proveniente de instalações estrangeiras não registradas está sujeita a recusa de admissão na fronteira dos EUA, sob a Seção 801 da Lei Federal de Alimentos, Drogas e Cosméticos. O CBP e a FDA coordenam a verificação do estado de registo nos portos de entrada. Uma remessa não registada será detida e o importador suportará os custos de armazenamento, reexportação ou destruição. A relação do fabricante estrangeiro com o importador dos EUA também está em risco a maioria dos contratos comerciais exige um registo ativo da FDA como condição prévia para a compra. FDABridge lida com todo o processo de registo desde a aquisição do número DUNS até a emissão de FEI. Visite o fdabridge.com/food-facility-registration para obter os preços e os detalhes do processo.
Precisa de ajuda com o registro de alimentos?
Conheça os serviços, pacotes e opções de suporte para exportadores que enviam alimentos ao mercado dos EUA.