Os produtos de chocolate e de confiteria são uma das maiores categorias de alimentos importados nos Estados Unidos, mas os fabricantes estrangeiros subestimam consistentemente a complexidade dos requisitos regulamentares dos EUA para esses produtos. A FDA estabeleceu normas de identidade para produtos de chocolate e cacau nos termos da parte 163 da 21 CFR, que definem exatamente o que um produto deve conter para ser rotulado como "chocolate", "chocolate de leite", "chocolate branco", " manteiga de cacau" ou qualquer outro nome padronizado. Um produto que não satisfaça o padrão de identidade aplicável não pode utilizar o nome padrão deve ser rotulado com um nome não padrão que descreva com precisão o produto. Para os fabricantes estrangeiros cujos produtos de chocolate são formulados para atender às normas europeias, japonesas ou outras normas internacionais, as diferenças entre as normas dos EUA e as normas do mercado interno são muitas vezes suficientemente significativas para exigir uma reformulação ou reetiquetado.
Normas de identidade dos Estados Unidos para o chocolate nos termos da parte 163 do CFR 21
21 A parte 163 da CFR estabelece normas de identidade para o licor de chocolate, o cacau do café da manhã, o cacau, o cacau de baixo teor de gordura, o chocolate, o chocolate doce, o chocolate do leite, o chocolate do leite desnatado, o chocolate do leite de manteiga, os chocolates de produtos lácteos mistos, o chocolate branco e o coatings de coco doce e gordura vegetal. Cada norma especifica as percentagens mínimas e máximas de sólidos de cacau, manteiga de cacau, gordura do leite, sólidos do leite e açúcar total que o produto deve conter. Por exemplo, o "chocolate de leite" em conformidade com o 21 CFR 163.130 deve conter não menos de 10% de licor de chocolate, não menos de 3,39% de gordura do leite e não menos de 12% de sólidos do leite total. O "chocolate branco" em conformidade com o 21 CFR 163.124 deve conter não menos de 20% de manteiga de cacau, não menos de 3,5% de gordura do leite, não menos de 14% de sólidos do leite total e não mais de 55% de sacarose.
A diferença mais significativa entre as normas dos EUA e da UE em matéria de chocolate é o tratamento das gorduras vegetais, exceto a manteiga de cacau. A Diretiva 2000/36/CE da UE permite a adição de até 5% de gorduras vegetais específicas (como óleo de palma, manteiga de shea e manteiga de ilípe) a produtos etiquetados como "chocolate". As normas dos EUA não permitem a adição de quaisquer gorduras vegetais, exceto a manteiga de cacau, a produtos que utilizam a denominação padrão "chocolate" um produto que contenha óleo de palma ou outras gorduras vegetais não cacau não pode ser etiquetado como "chocolate" no mercado dos EUA. Esta única diferença exige que muitos fabricantes europeus de chocolate remodelem os seus produtos para o mercado dos EUA ou os reetiquetem com nomes não padronizados.
Requisitos de rotulagem dos produtos de confecção
Além dos padrões de identidade, os produtos de confiteria devem cumprir todos os requisitos padrão da FDA de rotulagem de alimentos: Painel de dados nutricionais, lista de ingredientes em ordem decrescente de predominância, declarações de alérgenos (os produtos de chocolate normalmente contêm leite, soja, nozes de árvore, amendoins e trigo), conteúdo líquido em unidades consuetudinárias e métricas dos EUA, nome e endereço do fabricante ou distribuidor e país de origem. Os produtos de confiteria que contenham sabores característicos devem declarar a fonte de sabor "sabor de baunilha natural", "sabor de baunilha artificial" ou "sabores naturais e artificiais" em conformidade com o 21 CFR 101.22. Os produtos que utilizam a vanilina ou outro aromatógeno artificial em vez da vanilla natural devem ser rotulados de acordo com o requisito e não podem utilizar a palavra "vanilla" no nome do produto.
Aditivos de cor em produtos de confiteria
Os produtos de confiteria usam frequentemente aditivos de cor em revestimentos, preenchimentos e decorações. Todos os aditivos de cor utilizados nos alimentos vendidos nos Estados Unidos devem estar listados nas partes 73, 74 ou 82 do CFR 21 ou estar isentos de certificação. Aditivos sintéticos de cor (como FD&C Red No. 40, amarelo não. 5 e o Blue No. 1) exigir a certificação de lote pela FDA antes de ser utilizada o fabricante deve adquirir lotes certificados e manter registos de certificação. Os aditivos de cor naturais (como extrato de annatto, suco de beterraba, beta-caroteno e cúrcuma) estão isentos da certificação de lote, mas devem ainda ser utilizados em conformidade com o regulamento aplicável. Vários aditivos de cor que são comumente utilizados nas confecções europeias incluindo o amarelo quinolina (E104), a carmoisine (E122) e o azul patente V (E131) não são aprovados para uso nos Estados Unidos, e os produtos que contêm essas cores serão recusados a entrar.
Marcação de açúcar e doces
Os produtos de confiteria não-chocolate (doces duros, goma, alcornola, marshmallows, caramelos) não possuem padrões de identidade da FDA, o que dá aos fabricantes mais flexibilidade na formulação, mas ainda exige o cumprimento total das regulamentações de rotulagem. A lista de ingredientes deve identificar todos os ingredientes pelo seu nome comum ou habitual, incluindo cada fonte de açúcar (açúcar, xarope de milho, xarope de glicose, dextrose, maltodextrina). As declarações de alergénios são críticas para os produtos fabricados em equipamentos compartilhados com nozes de árvore, amendoins, leite, trigo ou soja. Os produtos que contenham extrato de raiz de alcachofra devem cumprir as diretrizes específicas de rotulagem e composição. Os produtos de confecção sem açúcar que utilizem álcool açucarado (sorbitol, mannitol, xylitol) devem incluir uma declaração de que o consumo excessivo pode ter um efeito laxante se o teor de açúcar no álcool exceder um nível limite.
Como a FDABridge ajuda os exportadores de confiteria
FDABridge fornece registro de instalações alimentares da FDA, nomeação de agente dos EUA e orientação de conformidade com os rótulos para fabricantes estrangeiros de doces e chocolate. Ajudamos a identificar onde as formulações dos seus produtos podem entrar em conflito com os padrões de identidade dos EUA e onde os seus rótulos precisam de modificação para o mercado dos EUA. Visite a fdabridge.com/food para saber mais sobre os nossos serviços alimentares ou a fdabridge.com/contact para discutir a conformidade com as exportações de produtos de confiteria.
Precisa de ajuda com o registro de alimentos?
Conheça os serviços, pacotes e opções de suporte para exportadores que enviam alimentos ao mercado dos EUA.