O importador estabelecido no EEE normalmente assume o registro REACH. Um fabricante de substância, formulador ou produtor de artigos elegível fora do EEE pode nomear por acordo um representante exclusivo estabelecido no EEE; um distribuidor puro não se qualifica só por vender. A FDABridge avalia os papéis e coordena parceiros qualificados no EEE, sem alegar ser essa entidade jurídica.
Os requisitos de informação dos anexos VII–X aumentam com a tonelagem anual; estudos existentes, dados compartilhados e adaptações justificadas são avaliados primeiro. Cada faixa não exige automaticamente novos testes laboratoriais; testes em vertebrados são último recurso.
Um novo registrante usa a consulta inquiry à ECHA para verificar a identidade da substância, os corregistrantes, a submissão conjunta e o acesso aos dados. O pré-registro e a formação formal de SIEF não são etapas iniciais atuais. Trabalho, custo e prazo dependem dos documentos existentes.
A notificação do artigo 7(2) para uma substância da Lista de Candidatas em artigos requer, em geral, mais de 0,1% em peso e mais de uma tonelada por ano por produtor ou importador, consideradas as exceções. O registro não resolve sozinho restrições, autorizações, CLP ou fichas de segurança.
Registro de substâncias REACH: tonelagem anual e requisitos de dados
Os requisitos de informação dos anexos VII–X aumentam com a tonelagem anual; estudos existentes, dados compartilhados e adaptações justificadas são avaliados primeiro. Cada faixa não exige automaticamente novos testes laboratoriais; testes em vertebrados são último recurso.