FDABridge
← Voltar ao blog
Geral

Não existe um certificado REACH: O que o registo da ECHA realmente produz

Os compradores pedem rotineiramente aos exportadores estrangeiros um certificado REACH. Não existe tal documento. Esta é a informação que o registo REACH produz e que provas devem apresentar os exportadores estrangeiros.

Equipe FDABridge18 de mai. de 20265 min de leitura

O pedido é enviado regularmente por correspondência do fornecedor: Um comprador europeu solicita um certificado REACH ou uma declaração aduaneira solicita documentação de certificação REACH ou uma equipe de conformidade solicita prova de conformidade com o REACH. O problema é que não existe tal documento. REACH O Regulamento (CE) n.o 1907/2006 é o regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos administrado pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA). A ECHA não emite certificados de conformidade, não certifica substâncias ou fabricantes e não produz qualquer coisa chamada certificado REACH. Os exportadores estrangeiros que recebam este pedido precisam entender o que o comprador realmente precisa, o que o registo REACH realmente produz e que documentação devem fornecer.

O que é realmente necessário para o registo REACH e o que resulta

O REACH exige que as empresas registem substâncias químicas fabricadas ou importadas na UE acima de uma tonelada por ano antes de essas substâncias poderem entrar legalmente no mercado da UE. O registo é concluído através do portal REACH-IT da ECHA mediante a apresentação de um Dossier de Registo que contenha dados técnicos e científicos sobre a substância. Após a ECHA realizar uma verificação de integridade e aceitar o processo, emite um número de registo com um código de 17 dígitos no formato 01-XXXXXXXX-CC-XXXX. Este número de registo é o resultado do registo REACH. Não é um certificado. É um número que confirma que a substância foi registada na faixa de tonelagem declarada. Este número, juntamente com uma Ficha de Dados de Segurança atualizada que reflita o registo, é o que os exportadores estrangeiros e os seus registantes da UE devem fornecer aos compradores que solicitarem documentação REACH.

O único modelo representativo para fabricantes não da UE

Um fabricante não da UE não pode apresentar um registo REACH diretamente. O REACH exige que o requerente seja uma entidade jurídica estabelecida na UE ou no EEE. Os fabricantes não da UE que desejam manter o controlo do seu registo em vez de o deixar a cada importador da UE individualmente designam um único representante (OR) na UE. O OR registra a substância em nome do fabricante não da UE e detém o processo de registo e o número de registo. Os importadores da UE dessa substância que importam sob a regra da OR são incluídos na tonelagem de registo da OR, em vez de necessitarem de seu próprio registo. O modelo único representativo é a estrutura de conformidade padrão para fabricantes estrangeiros de produtos químicos. O número de registo é detido pelo OR; O fabricante não da UE fornece-o aos compradores para confirmar a conformidade.

Autorização e restrição: O que acontece além do registro

Algumas substâncias enumeradas no anexo XIV do REACH (lista de autorizações) Substâncias de grande preocupação, incluindo certos agentes cancerígenos, mutagênios, tóxicos para a reprodução e substâncias bioacumulativas persistentes precisam de autorização antes de serem colocadas no mercado da UE ou utilizadas acima das concentrações definidas. A autorização é um processo separado da ECHA que exige uma aplicação formal com um relatório de segurança química e uma análise socioeconómica. Se for concedida a autorização, a ECHA publica uma decisão administrativa não um certificado. Algumas substâncias estão sujeitas a restrições ao anexo XVII do REACH, que proíbe ou limita a sua fabricação, utilização ou venda em condições específicas. As entradas de restrição são directamente aplicáveis e não exigem qualquer aplicação separada. Nem as decisões de autorização nem os documentos de conformidade com restrições são certificados são registros regulamentares que devem ser referenciados na documentação do fornecedor.

O que os exportadores estrangeiros deverão realmente fornecer aos compradores

Quando um comprador europeu solicitar documentação REACH, a resposta correta é um pacote que inclui: O número de registo REACH para cada substância relevante (attribuído pela ECHA após a aceitação do processo), uma ficha de dados de segurança (SDS) atual elaborada em conformidade com o anexo II do REACH e formatada para o mercado da UE, a confirmação da nomeação do único representante se o fabricante não da UE utilizar esse modelo, e uma declaração que confirme que a substância está registada numa faixa de tonelagem suficiente para cobrir os volumes fornecidos. A apresentação de um documento auto-gerado intitulado Certificado REACH sem o respaldo de um número de registo da ECHA real ou a apresentação de documentação de um serviço de terceiros que emita declarações comerciais de conformidade com o REACH sem o registro da ECHA subjacente não satisfaz os requisitos reais do REACH e cria uma falsa representação de conformidade.

Como a FDABridge lida com o registo REACH para exportadores não da UE

FDABridge administra a nomeação de um representante apenas para o REACH, a preparação do processo de registo e a apresentação pela ECHA para fabricantes não da UE cujas substâncias são importadas para a UE. Fornecemos o número de registo REACH aos compradores da UE e mantemos o registo conforme os volumes ou as composições da substância mudam. Visite a fdabridge.com/reach-registration para obter informações específicas sobre os nossos serviços REACH ou a fdabridge.com/contact para discutir o seu portfólio de substâncias.

Precisa de ajuda com o próximo passo?

Precisa de ajuda para escolher um serviço?

Compare as principais opções e escolha o processo adequado à categoria do seu produto.